
NR 35 TRABALHO EM ALTURA
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da NR 35 que versa sobre Trabalho em Altura, determina que o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores que realizam Trabalho em Altura.
É considerado trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, TEÓRICO e PRÁTICO, com carga horária mínima de oito horas.
A NR 35 define Trabalho em Altura como sendo toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A Academia Arco de Fogo ministra os curso de trabalho em altura para cumprimento da NR 35 com 85% do curso ministrado em aulas práticas.
Modalidades dos cursos de Trabalho em Altura:
A Academia Arco de Fogo ministra o curso de Trabalho em Altura nas seguintes modalidades:
- Instrutor de Segurança de Trabalho em Altura – Certificação em NR 35
- Supervisor de Trabalho em Altura – Certificação em NR 35
- Trabalho em Altura básico com certificação em NR 35 para trabalhadores