PGR – NR 1 – PROGRAMA DA MULTILABOR EM CUIABÁ – MT

Como o próprio nome já diz, é um Programa de prevenção de riscos ambientais, sendo esse um documento de ação contínua, ou seja um programa de gerenciamento, que precisa ser trabalhado ao longo do ano.

O PPRA, deverá permanecer na empresa e a disposição da fiscalização, por no mínimo 20 anos, junto com um roteiro das ações a serem providenciadas a fim de atingir as metas do programa. Em resumo, mesmo que haja um excelente PPRA, mas, se as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa, o PPRA na verdade, não estará sendo fielmente conduzido conforme exigência da NR-09 da portaria 3.214/78, e portanto, tendo eficácia esperada.

Categoria:

Descrição

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 faz parte do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das Organizações e é composto basicamente do Inventário Geral de Riscos e do Plano de Ação.

A previsão legal do PGR NR-1 é a Portaria SEPRT no. 6.730 de 09 de março de 2020.

O PGR NR-1 deve estar integrado com os outros programas previstos na legislação de SST Segurança e Saúde do Trabalho. O Programa de Gerenciamento de Riscos é parte do conjunto de medidas de prevenção de doenças/acidentes do trabalho estabelecidas nas demais Normas Regulamentadoras NR, o qual se articula, principalmente, com a NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Os riscos identificados no PGR NR-1 para trabalhadores, individualmente, e para grupo de trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais irão subsidiar a elaboração ou revisão do PCMSO. É importante ressaltar que a confecção do programa médico depende, na sua quase totalidade do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 é composto do Inventário Geral de Riscos e do Plano de Ação. O Inventário de Riscos é um documento do PGR NR-1 que relaciona as atividades existentes na Organização com as categorias de perigos e riscos que podem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores. É o documento básico do Programa de Gestão de Riscos, no que se refere ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

O Plano de Ação do PGR NR-1, deve atender às exigências das Normas Regulamentadoras NR-1, NR-9, no que diz respeito ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes químicos, físicos e biológicos. E, ainda, atender as exigências da NR-17 – Ergonomia, indicando situações nas quais se faz necessária a realização complementar da Análise Ergonômica do Trabalho.

O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 deve ser elaborado de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora NR-1, Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.

Os objetivos do PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 são:

  • Caracterizar exposições de todas as condições perigosas e dos agentes potencialmente nocivos – químicos, físicos, biológicos;
  • Caracterizar a intensidade e a variação temporal das exposições de todos os trabalhadores que atuem dentro dos limites da empresa;
  • Avaliar os riscos potenciais à segurança e saúde de todos os trabalhadores;
  • Priorizar e recomendar ações para controlar exposições que representem riscos inaceitáveis e intoleráveis;
  • Registrar as avaliações ambientais realizadas na empresa;
  • Informar os resultados do processo de levantamento de perigos e avaliação de riscos para todos os trabalhadores envolvidos;
  • Manter o registro histórico das exposições de todos os trabalhadores, de forma que problemas futuros de saúde possam ser analisados e gerenciados com base em informações reais de exposição;

As informações contidas no PGR NR-1 servem de base para a elaboração do Plano de Ação Anual de Segurança e Saúde do Trabalho das Organizações e contemplam as ações de controle a serem mantidas, implementadas ou melhoradas, assim como as atividades de monitoramento das exposições aos perigos e riscos ocupacionais.